Responsabilidade pressupõe a existência de uma obrigação, encargo de responder pelos próprios atos ou pelos atos de outrem, garantir, assumir o pagamento do que se obrigou ou do ato que praticou. A reparação ou restabelecimento do equilíbrio rompido se fazem obrigatórios quando inquestionável a obrigação do causador do dano, identificada mediante requisitos essenciais para apuração da responsabilidade civil, como a ação ou omissão, a culpa ou dolo do agente causador do dano e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o prejuízo ou dano dele decorrente.
Leia maisO acidente de trabalho não pode ser visto como uma fatalidade, como uma premissa divina, ou algo que aconteceu porque teria que acontecer (estava no destino). Prevenir ainda é a melhor solução para evitar um problema, ainda é a alternativa sábia para impedir que tantos pais de família tenham ceifadas suas vidas na luta árdua pelo pão de cada dia.
Leia maisA obrigação de indenizar é a consequência jurídica de ato ilícito, configurado como ato que é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando o direito. Todo aquele que causa dano patrimonial ou moral a outrem está obrigado a repará-lo, a não ser que devidamente comprovada a ocorrência de alguma excludente de responsabilidade civil.
Leia maisCom o advento da Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, foi acrescentado no Código Civil o artigo 1240-A,instituindo nova modalidade de usucapião, a qual vem sendo denominada pelos juristas como “usucapião especial por abandono do lar”, “usucapião familiar” ou, ainda, “usucapião conjugal”,termo este derivativo da usucapião especial.
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