O requerido foi condenado ao pagamento de R$10 mil em reparação pelo dano. Um homem foi condenado a pagar R$10 mil em indenização por danos morais, após derrubar parte do imóvel do seu vizinho. O motivo teria sido porque a construção invadia 60 centímetros do seu terreno. A decisão é da 1ª Vara Cível de Serra. O autor alegou que teve sua casa destruída pelo requerido, situação que teria lhe causado danos morais, em razão de ter sido extremamente humilhado pela conduta desumana do requerido. Tal fato se tornou público diante da veiculação em jornais de grande circulação da região. Leia mais
A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a pai que não pagou pensão para a filha, alegando ser ela maior de idade. O simples fato de a exequente ser maior de idade e possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento não é suficiente para a concessão da ordem, considerando a inexistência de prova pré-constituída de que ela não necessita dos alimentos ou de que tem condições de prover a própria subsistência sem a prestação alimentar", afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro. Leia mais
Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários. Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros --o país é um dos principais mercados do aplicativo--, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos. Leia mais
Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul. O recurso questionou o acúmulo de aposentadoria com recursos oriundos do regime geral de Previdência com salário da mesma função e cargo que de origem ao benefício. Leia mais