Paulo Franco Advocacia

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23/08/2018 - Como vender um imóvel financiado

Quem tem um imóvel financiado e quer vendê-lo, pode fazer essa operação imobiliária, normalmente. Entenda como funciona o processo. Questão econômica, mudança de cidade ou, até mesmo, arrependimento. Diferentes motivos podem fazer com que proprietários decidam vender um imóvel antes de quitar o financiamento. A boa notícia, é que é possível fazer essa transação sem prejuízos e de maneira simples. Basicamente, existem duas formas de tramitar a venda de um imóvel financiado: quando a compra desse bem será feita com pagamento à vista e quando será realizada através de outro financiamento. Vamos explicar como funciona o processo nesses dois casos. Leia mais

19/07/2018 - Que leis me protegem quando alugo um imóvel?

A relação entre locador e locatário pode ser uma das mais delicadas, especialmente, quando não se conhece os direitos e deveres de cada parte. Para evitar desentendimentos e conflitos depois da entrega das chaves, é muito importante saber de antemão quais são as regras que regulam o aluguel de um imóvel. A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem. Veja quais são os principais direitos e obrigações de quem aluga um imóvel. Leia mais

20/06/2018 - Crimes pela internet, novos desafios para a jurisprudência

Os crimes cibernéticos no Brasil afetam anualmente cerca de 62 milhões de pessoas e causam prejuízo de US$ 22 bilhões, de acordo com estudo divulgado no início de 2018 pela empresa de segurança virtual Symantec. Segundo o especialista em segurança da informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Horácio Boa Sorte, os riscos estão relacionados principalmente à forma como o usuário faz uso da tecnologia. “Obter conhecimento a respeito do assunto ainda é a melhor forma de evitar ser vítima”, afirmou. Leia mais

09/05/2018 - A (in)aplicação do princípio da insignificância em fraude contra o seguro desemprego

Imagine tal hipótese: A pessoa é demitida de seu emprego e passa a receber o benefício do seguro-desemprego. Contudo, ela consegue um novo emprego, mas pede para ainda não ser registrada, a fim de não perder seu benefício, fraudando o instituto. Claramente esta conduta se enquadra como ilícita, correto? Inclusive, ela se amolda ao delito de estelionato, vide art. 171 do CP.> Leia mais

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