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Artigo 36 26/02/2018

Um pouco de Direito

Publicado por Darlan Andrade da Silva

QUEM NÃO É CHAMADO OU DEMORA PARA SER CHAMADO EM CONCURSO POSSUI DIREITO A INDENIZAÇÃO?

O desejo pelo trabalho brota na mente humana desde muito cedo. É comum se ver crianças pedirem a seus pais ou avós que lhe ensine ou lhes deixem participar dos seus trabalhos, mormente, quando eles fazem seus trabalhos em casa. O trabalho é o que dignifica a alma humano. É o labor que nos faz ser pertença da história.

Não há nada que leve o ser humano a um sentimento de extrema inferioridade do que não ter sucesso sem seu trabalho. O insucesso no trabalho pode ser decorrente de falta de capacidade de gestão ou não dispensar grande esforço para o sucesso em suas empresas. Sucesso alcança quem possui força de vontade. Somente alcança a vitória aqueles que não desistem no meio do caminho, mesmo que a estrada seja muito enfadonha.

Nos dias atuais as pessoas anseiam por estabilidade, antes da criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – existia a estabilidade de modo único, depois de 10 anos de serviço o trabalhador ganhava estabilidade no seu serviço, somente podendo ser demitido por casos graves, após a vinda do fundo citado, poderia se escolher entre a estabilidade ou FGTS, posteriormente a Constituição federal acabou com a estabilidade decenal e somente deu direito ao FGTS.

Somente há estabilidade aqueles que trabalham no serviço público. Por isto que diversas pessoas labutam para conseguir sua vaga no serviço público. Porém não é nada fácil conseguir passar em um certame público, visto que cada vez as provas estão se tornando mais complexas, com muitas questões e pouco tempo de resolução.

Alguns premiados – digo premiados por que são recompensados por seus longos anos de estudos – conseguem passar. Todavia, após aprovado surge no seu espirito o desejo de serem chamados logo, mas nem sempre a nomeação vem logo. Muitas vezes passam anos sem serem chamados. Vezes nem são chamados.

Com isso surge a dúvida: quem é chamado com longos anos pode receber o dinheiro que não ganhou e poderia ter ganhado? Para esta pergunta se impõe uma resposta negativa, pois já é posicionamento pacificado. Porém, como não dá para receber as contraprestações, pode haver indenização?

A resposta somente pode ser positiva. Quem passa em um concurso possui desejo patente de ser chamado. Quando um indivíduo ver seu nome na lista dos aprovados, com certeza, diariamente olhará o diário oficial para ver se nome lá constará como nomeado. Quando esta nomeação não vem, logo surge no seu ser um sentimento de fracasso.

Este sentimento de fracasso, revolta, desilusão, entre outros sentimentos, gera grande prejuízos para a pessoa. Assim, mas que justo receber indenização por isso.

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho concedeu o direito de receber indenização a um aprovado que somente foi nomeado por determinação judicial. No caso, foi um cirurgião que passou em terceiro lugar, dentro das vagas, para um concurso realizado Consórcio Intermunicipal de Saúde (Amunpar), do Paraná (PR), e somente foi chamado depois oito anos. No final do processo o Reclamante além de ser nomeado recebeu indenização por isso, recebeu 15 mil reais de indenização (TST. RR-1665-25.2011.5.09.0023. Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão. DJ 25.01.2018).

Enfim, quem passa em um concurso e não é chamado ou passa longos anos para ser chamado deve receber indenização, conforme novel entendimento dos tribunais superiores.

Fonte: https://goo.gl/Ew4Y5U
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