Paulo Franco Advocacia

Notícias

Notícias 157

21/02/2019 - Parque aquático é condenado a indenizar funcionária vítima de assédio sexual

O Beach Park, parque aquático localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho do Ceará a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária vítima de assédio sexual. A decisão de Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), que confirma sentença da Vara do Trabalho do Eusébio, foi publicada no último dia 21 de janeiro.      Leia mais

Notícias 156

21/02/2019 - Terceira Turma reafirma dano moral coletivo contra banco por demora excessiva em filas

As agências bancárias que não prestam seus serviços de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei municipal ou federal, impondo à sociedade desperdício de tempo e violando o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incorrem em dano moral coletivo. O entendimento unânime, na linha de outros precedentes do colegiado, foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública de Sergipe originado em ação civil pública.      Leia mais

Notícias 155

20/02/2019 - Sequestro de empregada é equiparado a acidente de trabalho e gera dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o banco Bradesco a indenizar, por danos morais, uma gerente de posto de atendimento bancário vítima de sequestro quando voltava para casa, depois do trabalho. Os desembargadores levaram em consideração o fato de a trabalhadora ter adquirido problemas psicológicos graves após o ocorrido e não ter recebido a devida assistência do banco, além de ter sido demitida durante o período de gozo do auxílio-doença. A decisão, que confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Cariri, equipara o caso a acidente de trabalho.      Leia mais

Notícias 154

20/02/2019 - Confirmados danos morais a mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem ter comido

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão, dá direito à compensação por dano moral. Com base na ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, o colegiado condenou de forma solidária a fabricante e a loja que vendeu um pacote de bombons com larvas a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora.      Leia mais

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