Paulo Franco Advocacia

Notícias

Notícias 161

02/04/2019 - Juíza reverte justa causa de balconista acusada de abandono de emprego ao retornar da licença-maternidade

Na 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, a juíza Sheila Marfa Valério se deparou com uma situação peculiar. Na pequena cidade de Santa Vitória, interior de Minas, uma balconista retornou da licença-maternidade, porém não encontrou mais seu posto de trabalho e, ainda, foi dispensada por justa causa, acusada de abandono de emprego. De repente, a trabalhadora se viu desempregada e desamparada, sem salário, sem verbas rescisórias e com um filho pequeno para sustentar. Mas, após examinar o conjunto de provas, a magistrada solucionou a questão: declarou a dispensa como sendo sem justa causa e determinou que as empresas rés, reconhecidas como grupo econômico, dividam a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias.      Leia mais

Notícias 160

02/04/2019 - Clube recreativo deverá indenizar trabalhador que adquiriu câncer de pele por exposição ao sol

A Vara do Trabalho de Monte Azul condenou um clube recreativo do norte de Minas Gerais a pagar R$ 77 mil de indenização por danos morais ao espólio de um trabalhador que adquiriu câncer de pele e morreu no curso do processo. A defesa do empregado alegou na Justiça que ele não recebia equipamento de proteção individual, como filtro solar, e que realizava o serviço de limpeza em áreas do clube com exposição diária ao sol. A empresa negou a acusação, justificando que o clube recreativo possui área arborizada e que a cor branca da pele do empregado teria contribuído decisivamente para o surgimento do problema de saúde. Mas não foi o que concluiu a perícia médica realizada no processo.      Leia mais

Notícias 159

01/04/2019 - Mineradora terá que indenizar empregado que era obrigado a fazer oração no trabalho

A mineradora CSN, segunda maior exportadora de minério de ferro do Brasil, terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que era obrigado a fazer oração durante o horário de trabalho. A decisão foi da 9ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Congonhas. Para o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator no processo, a empresa não respeitou a liberdade religiosa do empregado. Segundo o trabalhador, além de ter sido desrespeitado por sua crença, passou a ser perseguido pelo chefe. Testemunha confirmou que o supervisor exigia que o empregado fizesse a oração em pé. E como este se recusou, nos dias de oração, o encarregado passou a deixar o trabalhador num banco, sem trabalhar.      Leia mais

Notícias 158

01/04/2019 - Acordo mediado em Gabinete põe fim a litígio sobre doença ocupacional

Em audiência de conciliação realizada no Gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), a empresa Foxconn Moebg Indústria de Eletrônicos Ltda se comprometeu a pagar indenização por dados morais no valor de R$ 22 mil à ex-empregada que desenvolveu doença ocupacional desencadeada por movimentos repetitivos no desempenho de sua função, com surgimento de lesões no cotovelo e ombro.      Leia mais

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