Paulo Franco Advocacia

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Notícias 144

18/07/2018 - TRT/CE nega vínculo empregatício a atleta amador de futsal e pagamento de verbas rescisórias

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará negou o vínculo de emprego e o pagamento de verbas rescisórias a um jogador amador de futsal de Fortaleza, que prestou serviços de cunho esportivo ao Grêmio Recreativo Pague Menos. O atleta solicitava verbas referentes ao vínculo empregatício, além de indenização por danos morais, valor que giraria em torno de R$ 95,7 mil. A decisão, de 28 de maio, foi tomada de forma unânime pelos desembargadores.      Leia mais

Notícias 143

17/07/2018 - Guarda de drogas permite prisão dentro de domicílio mesmo sem mandado judicial

O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo; como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de revogação da prisão de um homem que apontava ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força em seu domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.      Leia mais

Notícias 142

16/07/2018 - Suspensas execuções trabalhistas contra empresas em falência

Duas empresas em processo de falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas execuções promovidas pela Justiça do Trabalho. Em ambos os casos, a ministra designou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas. Os pedidos foram feitos em conflitos de competência que discutem atos de bloqueio de valores realizados em reclamações trabalhistas que tramitam em varas especializadas de São Paulo e de Minas Gerais. Para as empresas, após a decretação de falência, caberia ao juízo universal as decisões sobre eventual constrição de créditos pertencentes à massa falida.      Leia mais

Notícias 141

13/07/2018 - Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas ela disse que não tinha interesse em voltar ao trabalho porque sua gravidez era de risco.      Leia mais

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