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Artigo 16 25/01/2016

Um pouco de Direito

Dra. Sousanny Santos

SEGURADOS PELO INSS TÊM DIREITO DE OBTER PRÓTESES, ÓRTESES E APARELHOS ORTOPÉDICOS GRATUITAMENTE

Grande parte da população desconhece esse direito, mas o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é obrigado a fornecer aos segurados e seus dependentes perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos.

Vale frisar que isso não é nenhuma novidade, pois os dispositivos que garantem ao cidadão segurado esse direito estão previstos na Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99 – Regulamento da Previdência Social.

De acordo com estes dispositivos, o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados. O objetivo da lei é habilitar ou reabilitar o segurado e/ou dependente não apenas profissionalmente, mas também socialmente.

Ocorre que, justamente pelo desconhecimento da lei, muitos dos segurados pelo INSS procuram o Sistema único de Saúde - SUS para obter próteses, sendo que poderiam pleiteá-las junto ao INSS.

Outro ponto inportante e que merece atenção diz respeito ao “período de graça”, que é aquele em que o segurado parou de contribuir para o INSS mas permanece na qualidade de segurado por até um ano após sua última contribuição. Durante esse período, como o o tabalhdor tem direito a todos os benefícios previdenciários, desde que o requisitos para obtenção do benefício estejam presentes. Desta feita, também será possível pleitear próteses ou óteses durante o “período de graça”.

Como obter a protese ou órtese?

Como dito anteriormente, para solicitar a prótese ou órtese ao INSS é necessário que a pessoa seja segurado, isto é, contribuinte da Previdência Social através do chamado “Regime Geral da Previdência Social” (RGPS) ou estar acobertado por ela. Os dependentes de segurados do RGPS, bem como os aposentados e pensionistas também têm direito.

É necessário que o segurado comprove mediante laudos e/ou relatórios médicos em perícia a necessidade da prótese/órtese. Os servidores públicos estatutários de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal) contribuem para regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e, por isso não tem direito a obtenção de próteses/órteses pelo INSS.

A solicitação deverá ser feita diretamente nas agencias do INSS, pois não é possível o agendamento eletrônico para esses casos. O cidadão que procurar exercer seu direito de obter a prótese ou órtese deve estar preparado para se deparar com o desconhecimento de tais direitos por parte dos funcionários das agencias, pois é comum que nem mesmo os órgãos diretores da Previdência tenham conhecimento desta possibilidade. Certamente, isso só será possível através de uma ação na Justiça. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de um especialista.

Por: Sousanny Santos - OAB/CE 28.140


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