Paulo Franco Advocacia

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Artigo 42 21/02/2019

Um pouco de Direito

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O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

O trabalhador vítima de assédio moral conta com o respaldo da legislação para agir em casos de conduta abusiva na empresa. Conheça seus direitos.

Muitos podem confundir o assédio moral no trabalho com uma conduta estressada do chefe, ou com a pressão normal de um ambiente de trabalho competitivo. Outros até reconhecem que estão sofrendo violência psicológica, mas aceitam calados por medo de represálias. Se você está passando por essa situação e não sabe como agir, acompanhe este artigo.

O assédio moral é caracterizado pela conduta abusiva no trabalho, por meio de palavras, comportamentos e gestos que afetam a dignidade psíquica ou física de uma pessoa. A conduta é repetitiva e prolongada, direcionada a trabalhadores específicos, com o objetivo de prejudicar seu trabalho, forçando, em alguns casos, a sua demissão.

O mais comum é que o assédio moral seja descendente, ou seja, de um superior a um subordinado. No entanto, ele também pode ser ascendente, de subordinados para a chefia, ou horizontal, entre trabalhadores com o mesmo cargo.

Em todos os casos, a prática se configura por ser intencional, para ferir a autoestima e a autodeterminação do trabalhador. O agressor humilha e constrange a vítima com frequência e por um longo período, por meio de condutas negativas, desumanas e sem ética.

Algumas das práticas mais comuns são:

*desprezo, humilhação e exposição ao ridículo
*divulgação de boatos e comentários que afetem a imagem do trabalhador
*ameaças
*dificultar o acesso a informações essenciais para que o trabalhador desempenhe sua função
*determinação de metas inalcançáveis
*atribuição de atividades incompatíveis com o cargo
*indução à demissão voluntária

Como a lei protege o trabalhador em casos de assédio moral?

O que algumas vítimas ainda desconhecem é que quem comete assédio moral pode ser punido. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a empresa pode demitir o agressor por justa causa. Além disso, a própria empresa também responde à prática de assédio moral, já que é responsável por todos os atos dos funcionários, devendo velar pelo bom ambiente de trabalho. Ou seja, cabe à empresa fiscalizar e punir as condutas negativas de seus trabalhadores.

O funcionário vítima de assédio moral pode ainda requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização, por meio de uma ação trabalhista contra a empresa. Há casos extremos em que a violência psicológica acarreta uma doença ocupacional. Nessa situação, além da vítima ajuizar uma ação de indenização pelo assédio moral, também pode requerer o pagamento de pensão e de benefícios, como plano de saúde.

O agressor pode ainda ser responsabilizado civilmente pela sua conduta, com indenização moral e, se for o caso, material, já que o Código Civil prevê a reparação de danos causados a outra pessoa por ato ilícito. Se o assédio moral for acompanhado de calúnia, difamação, injúria, lesão corporal ou ameaça, o agressor pode ser enquadrado no Código Penal e responder o assédio moral como crime.

Caso tenha dúvidas se a situação pela qual você está passando se caracteriza como assédio moral, o ideal é consultar um advogado especialista em direito do trabalho para que possa analisar o seu caso de forma personalizada. Se for vítima de assédio moral, o profissional lhe ajudará a fazer valer os seus direitos, ajuizando uma ação trabalhista indenizatória.

Fonte: MUNDO ADVOGADOS - https://bit.ly/2BJwoAI
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