Paulo Franco Advocacia

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07/10/2016 - A divisão de bens do casal na separação

A questão acima pode ser até simples demais, mas ao perguntar, a maioria se engana. Mas antes de responder a questão devemos lembrar alguns aspectos, a fim de facilitar o entendimento. As férias é período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". Leia mais

11/08/2016 - Quando é possivél a alteração do nome?

A principal característica do nome é a imutabilidade. Porém, a regra geral da inalterabilidade do nome é relativa, segundo se colhe da leitura do caput do art. 58, da Lei nº. 6.015/73 e das hipóteses de alteração do nome. Dessa forma, poderia se entender, em princípio, pelo artigo 58, da Lei de Registros Publicos, que o prenome era imutável, por ser norma de ordem pública. Porém, se a finalidade do registro público é espelhar a veracidade dos fatos da vida e entendendo-se que o nome civil é a real individualização da pessoa humana no seio familiar e na sociedade, é possível, nas hipóteses previstas em lei, além das hipóteses trazidas pela doutrina e pela jurisprudência, modificar o prenome (CHAVES; ROSENVALD, 2007, p. 173-174). Leia mais

10/07/2016 - Crise não justifica colocar negociação coletiva acima da CLT

Nas últimas semanas, as notícias veiculadas pelos grandes meios de comunicação têm tratado das propostas relacionadas ao mundo do trabalho que o governo interino, sob o pretexto de estimular o crescimento econômico, teria a intenção de aprovar. Uma das principais é aquela que trata sobre o negociado se sobrepondo ao legislado. Leia mais

10/05/2016 - A Lei nº 13.271/2016 e a Revista no Ambiente de Trabalho

A Lei nº 13.271/2016, publicada em 18 de abril de 2016, proíbe a prática de revista íntima em funcionárias nos ambientes de trabalho, bem como, prevê, a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento.

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