Paulo Franco Advocacia

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Artigo 31 19/06/2017

Um pouco de Direito

MundoAdvogados.com.br

VOCÊ SABE O QUE É UMA EXTORSÃO?

O crime de extorsão ocorre quando uma pessoa faz uso de uma ameaça para conseguir benefícios pessoais. É também conhecido popularmente como chantagem. Quer saber mais? Confira este artigo!

Na TV se vê a notícia de que duas pessoas foram presas por extorquir um comerciante. Contra elas, a polícia afirma haver provas de cobranças de quantias em dinheiro, as quais eram adquiridas através de ameaças feitas à família da vítima.

Ou seja, se não houvesse o pagamento da quantia exigida, a pessoa estaria correndo risco de morte. Como define o Código Penal, o crime de extorsão existe quando alguém busca adquirir algum tipo de vantagem de outra pessoa por meio de violência ou grave ameaça. É importante salientar que nem sempre essa vantagem necessita ser financeira. Pode ser também ao obrigar a vítima a fazer algo, como sexo, por exemplo.

Vale destacar que o crime de extorsão conta com a cooperação da vítima, a qual se dispõe a fazer o que o criminoso exige para não sofrer as consequências impostas por ele. Conforme a legislação brasileira, o delito pode rende de 4 a 10 anos de prisão ao autor.

Extorsão mediante de sequestro

Esse é um crime bastante comum. Ocorre quando uma pessoa sequestra alguém e exige algo em troca por sua libertação. Trata-se de extorsão mediante sequestro, já que o autor tem como objetivo obter vantagem da situação através de ameaças ou violência.

Para esse tipo de crime, o Código Penal prevê penas mais altas, que podem chegar a 30 anos de reclusão se houver morte do sequestrado.

Diferença entre extorsão e roubo

Muitas pessoas não conseguem diferenciar extorsão e roubo, já que nos dois tipos de crime existe uma pessoa ameaçando outra em troca de vantagens. A grande diferença é:

*na extorsão, a vítima é conivente, como pode ser no caso de um sequestro relâmpago. Para não ser morta, a pessoa usa seu cartão de débito e digita os números no caixa eletrônico para que o dinheiro possa ser sacado e entregue ao sequestrador. Há uma colaboração.

*no roubo, a vítima não tem essa opção. Geralmente por meio de violência, ela tem um objeto tomado à força, como a carteira ou um relógio, por exemplo.

Fotos: por MundoAdvogados.com

Fonte: http://www.mundoadvogados.com.br/artigos/voce-sabe-o-que-e-uma-extorsao
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