Luis Francisco Prates
FÉRIAS, QUEM ESCOLHE A MELHOR DATA?A questão acima pode ser até simples demais, mas ao perguntar, a maioria se engana.
Mas antes de responder a questão devemos lembrar alguns aspectos, a fim de facilitar o entendimento.
As férias é perÃodo de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercÃcio de atividades por um ano, ou seja, por um perÃodo de 12 meses, perÃodo este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, perÃodo este chamado de "concessivo".
Sem 12 meses completos, a única possibilidade de férias é no caso de férias coletivas, como é o caso, por exemplo, dos professores na maioria dos estados, que tem ferias coletivas em janeiro ou dezembro.
Caso as férias não sejam respeitadas, o empregado é remunerado pelo dobro do salário no perÃodo em que ficou sem férias, ou seja, após completos 2 anos sem tirar férias. Note que pode haver descontos de dias de férias se o empregado faltou sem justificativa.
Posto isto, vamos à questão principal. Quem decide o melhor momento para a concessão das férias?
A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT:
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Não que exista negociação entre as partes. Porém, a decisão final é sempre do empregador. O ideal aqui é que sempre haja uma negociação e conversa conjunta entre empregados e empregador para definir datas que agradem a todos.
Mas o artigo acima nos traz algumas exceções, como, membros de uma famÃlia, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo perÃodo, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuÃzo para o serviço (art. 136, § 1º, CLT) e também, empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2 º, CLT).
Vale lembrar que suas férias quando começarem não pode coincidir com domingos nem com feriados, contando 30 dias corridos a partir da data definida.