Paulo Franco Advocacia

Artigos

< voltar
Artigo 25 10/11/2016

Um pouco de Direito

Luis Francisco Prates

FÉRIAS, QUEM ESCOLHE A MELHOR DATA?

A questão acima pode ser até simples demais, mas ao perguntar, a maioria se engana.

Mas antes de responder a questão devemos lembrar alguns aspectos, a fim de facilitar o entendimento.

As férias é período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

Sem 12 meses completos, a única possibilidade de férias é no caso de férias coletivas, como é o caso, por exemplo, dos professores na maioria dos estados, que tem ferias coletivas em janeiro ou dezembro.

Caso as férias não sejam respeitadas, o empregado é remunerado pelo dobro do salário no período em que ficou sem férias, ou seja, após completos 2 anos sem tirar férias. Note que pode haver descontos de dias de férias se o empregado faltou sem justificativa.

Posto isto, vamos à questão principal. Quem decide o melhor momento para a concessão das férias?

A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT:

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Não que exista negociação entre as partes. Porém, a decisão final é sempre do empregador. O ideal aqui é que sempre haja uma negociação e conversa conjunta entre empregados e empregador para definir datas que agradem a todos.

Mas o artigo acima nos traz algumas exceções, como, membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (art. 136, § 1º, CLT) e também, empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2 º, CLT).

Vale lembrar que suas férias quando começarem não pode coincidir com domingos nem com feriados, contando 30 dias corridos a partir da data definida.

Fonte: http://luisfpratesadv.jusbrasil.com.br/artigos/403714240/ferias-quem-escolhe-a-melhor-data-o-empregador-ou-empregado
COMPARTILHE:
Limoeiro do Norte - CE - Fone: (88) 9 9997 1312
Fortaleza - CE - Fone: (88) 3423 1681
Entre em contato Marca e Site Criados pela Wsete Design