Paulo Franco Advocacia

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Artigo 20 27/04/2016

Um pouco de Direito

Entrevista com Dra. Raphaela Gadelha

TV JAGUAR - 27 DE ABRIL DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA. QUE DIREITOS ELAS TÊM?

Conforme mencionou a Dra. Rafaela, a partir de 2013 a Emenda Constitucional 72, foram assegurados alguns direitos às empregadas domésticas, sendo que alguns deles precisavam passar por um processo de regulamentação, de acordo com a lei complementar de nº 150, de 2015.

Alguns direitos, segundo a advogada, são referentes á jornada de trabalho adicional noturno, horas extras, FGTS que foram regulamentados a partir da lei nº150 e ainda o seguro desemprego, que foi regulamentado 120 dias após a publicação da lei completar, dentre outros, que conferem aos trabalhadores urbanos.

Quanto ao funcionamento da jornada de trabalho, a advogada Rafaela Barros Gadelha ressalta, que a partir da implantação da referida lei, a jornada de trabalho das empregadas domésticas passou a ser de 8h diárias e 44h semanais, da mesma forma que os demais trabalhadores urbanos, sendo que, entre às 08h de trabalho, deve haver um intervalo para o descanso que pode ser no mínimo 01h, e no máximo 02h, podendo ainda ser modificado, ou seja, reduzido para 30 minutos de descanso, desde que o acordo seja feito por escrito.

Sobre o acúmulo de horas extras pelo trabalhador, a advogada afirma que a lei estabelece que as primeiras 40 horas mensais trabalhadas, devem ser feitas através de pagamento. Enquanto que a partir da 41ªh, a compensação tem que ser feita dentro do período de um ano. Com relação ao pagamento de adicional por serviços de viagens, em conformidade com a lei já mencionada, a empregada(o) doméstica(o) receberá pelas horas trabalhadas (25%) sobre a hora normal.

Quanto ao direito ao seguro desemprego, a partir da lei nº150/2015, o trabalhador(a) doméstico(a) passou a ter direito ao benefício a cima dos 120 dias trabalhados. Porém, para que ele se habilite ao seguro desemprego, o trabalhador precisa comprovar o vínculo empregatício, além da comprovação de que trabalhou no mínimo 14 meses nos últimos 24 meses. De posse desses documentos comprobatórios, os trabalhadores domésticos terão direito ao benefício por três meses, diferentemente das demais categorias, que de acordo com a advogada, o benefício pode chegar a cinco meses.

Por: Tv Jaguar / Nilo Leite


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